Denúnica Identificada

DENÚNCIA DE PROCEDIMENTO ANTIÉTICO DE IMOBILIÁRIA OU CORRETOR DE IMÓVEIS
A apuração de conduta infracional ou antiética cometida por Corretor de Imóveis ou Imobiliárias pode ser feita de modo:

Termo de Representação:

Quando você for parte envolvida é necessária a apresentação da denúncia por escrito – em três vias – contendo:

1 – Identificação do denunciante (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone);
2 – Identificação do denunciado (nome e número do CRECI);
3 – Narrativa do fato que julga ser infração Ético-Disciplinar;
4 – Documentação comprobatória dos fatos ou indícios ditos irregulares;
5 – Relação de testemunhas (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone);
6 – Pedido de aplicação das Sanções Éticas Disciplinares cabíveis ao caso narrado e à conduta do denunciado.


Modelo de Termo de Representação 



Observação:
1 - O CRECI só atua em casos de infração Ético-Disciplinar por parte do Corretor de Imóveis. Reclamações que envolvem indenização ou pagamento em dinheiro devem ser encaminhas à Justiça Civil comum;
2 - Não é necessário advogado para apresentar denúncia;
3 - Qualquer pessoa pode ter acesso aos documentos juntados no Processo Administrativo.
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